Transporte Escolar
PNATE – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
· Instituído pela LEI Nº 10.880/2004
· Beneficiários:
- alunos matriculados no ensino fudamental público das redes municipais e estadual que moram em área rural e utilizam transporte escolar;
- alunos matriculados no ensino fundamental em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em regime presencial.
OBJETIVO: oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira em caráter suplementar para garantir o acesso e a permanência na escola dos alunos que precisam de transporte.
Para isso o Governo Federal repassa aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal uma ajuda financeira para que eles possam oferecer o transporte escolar a esses estudantes.
Os recursos do PNATE vêm do salário Educação, que é gerenciado pelo FNDE. O dinheiro é destinado ao pagamento das despesas com manutenção de veículos ou embarcações escolares próprios dos estados e prefeituras ou para a contratação do serviço de transporte escolar terceirizado.
O dinheiro repassado pelo governo federal tem caráter suplementar. Trata-se de uma complementação, uma ajuda. Cabe aos Estados e municípios também destinar recursos para essa finalidade.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE, priorizando a qualidade e prezando pela transparência dos serviços prestados aos alunos da Rede Pública, instituiu através da Portaria Estadual nº 939, de 12 de novembro/07, as COMISSÕES DE CONTROLE SOCIAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALAGOAS. Estas, contam com a participação da comunidade escolar, técnicos, transportadores locais e prestadores de serviço.
Essas Comissões são regionais (uma por Coordenadoria de Ensino), cada uma composta por doze pessoas, fazendo parte transportadores locais, técnicos da Secretaria de Educação e do Esporte, representantes de pais e alunos, e membro do Ministério Público Estadual, caso assim o deseje. Tem a competência de avaliar e monitorar as rotas de transporte de alunos atualmente existentes, bem como analisar e ponderar quanto à necessidade das novas rotas que venham a ser requisitadas.
Comissões de Controle Social
As Comissões de Controle Social do Transporte Escolar são formadas por representantes dos transportadores locais, integrantes da SEE, alunos e pais de alunos, as comissões atuarão por Coordenadoria de Ensino.
A criação das comissões garante a participação social nas ações relativas ao serviço. Elas são essenciais junto aos órgãos públicos e privados, pois garante o acompanhamento dos gastos em contraponto ao atendimento da função social que o programa requer. O envio de recursos é calculado com base no Censo Escolar do ano anterior, mais especificamente o número de alunos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) e da área rural.
Devido ao transporte escolar ainda estar sob controle do Estado, neste primeiro momento as comissões atuarão somente no âmbito da rede estadual. Elas irão fiscalizar se os serviços estão sendo prestados com qualidade e segurança, e se estão sendo eficazes e eficientes.
Além de possibilitar o controle social, cada comissão tem como objetivo garantir a otimização dos serviços, aliando qualidade à redução de custos. Os integrantes exercerão as atribuições por tempo indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer momento pelos segmentos que os indicaram.
As 15 comissões, compostas por 12 integrantes indicados por segmento. São quatro membros dos transportadores, quatro da SEE, dois representantes dos pais e dois representantes dos alunos. O Ministério Público possui cadeira cativa na comissão, podendo ou não indicar um integrante para representá-lo. A nomeação dos membros foi publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2007.
