Educação Ambiental
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Coordena, formula, implementa e monitora a Política de Educação Ambiental do Estado de Alagoas, fundamentada no Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA) e na Lei 9.795 de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre Educação Ambiental, instituindo sua política nacional.
Compete a Gerência de Educação Ambiental promover a Formação Continuada em Educação Ambiental para Professores, técnicos das CE’S e pessoal administrativo e de apoio da rede estadual de ensino; coordenar a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Alagoas/CIEA - implementar o Programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas, através das comissões de meio ambiente e qualidade de vida (COM- VIDA) e da elaboração da Agenda 21 das Escolas.
JUSTIFICATIVA
A sociedade contemporânea, relativamente recente, vivencia uma crise ambiental jamais vista em sua história, e uma das estratégias para o enfrentamento dos desafios e demandas, oriundos de tal problemática, é o fortalecimento da educação ambiental. Em resposta, as políticas públicas desencadearam um processo para institucionalizá-la, que contempla a obrigatoriedade de sua inclusão no currículo, de forma transversal, e em todos os níveis e modalidades de ensino. No cumprimento de tais diretrizes, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, através da Gerência de Educação Ambiental intermediou a implantação da Política Nacional de Educação Ambiental, nas escolas públicas do Estado de Alagoas e vem fomentando ações que a consolide.
OBJETIVO GERAL
Consolidar a inclusão da educação ambiental em toda rede pública de ensino de Alagoas, priorizando a Formação Continuada de professores e o estabelecimento de parcerias.
BASES LEGAIS
- Constituição Federal – artigos 205 e 225 – define políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental.
- Lei Nº 9795 de 27 de abril de 1999- Institui a Política Nacional de Educação Ambiental
- Decreto Nº 38.396 de 24 de maio de 2000, cria o Plano de Educação Ambiental de Alagoas.
- Portaria nº 1.128 de 27/10/200- cria a CIEA
- Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, Nº 9394/96.
METAS
- Implantar a Educação Ambiental em todas as escolas públicas do Estado de Alagoas.
- Monitorar e avaliar políticas, programas e projetos de Educação Ambiental.
- Formar continuamente os educadores em educação ambiental das escolas públicas de Alagoas.
- Articular parcerias com organizações voluntárias, com instituições públicas e privadas, ONG’S, que atuam em programas de intervenção, ensino e pesquisa em educação ambiental.
EIXOS DE ATUAÇÃO:
- Humanista, holística, participativa, democrática e emancipatória.
ARTICULAÇÃO
- Ministério da Educação e Cultura/MEC e Ministério do Meio Ambiente/MMA
- Institutos: Lagoa Viva, Murici, de Preservação da Mata Atlântica, de Meio Ambiente/IMA e Brasileiro de Meio Ambiente/IBAMA
- Secretaria de Estado: do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos/SEMARH e Secretaria Estadual de Saúde/SESAU
- Secretarias Municipal de Educação/SEMED’S e Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMPMA
- Comissões: Estadual de Proteção ao Meio Ambiente/CEPRAM, e Interinstitucional do Estado de Alagoas/CIEA
- Redes: Brasileira de Educação Ambiental/REBEA, Alagoana de Educação Ambiental/REAL e Juventude para o Meio Ambiente/REJUMA
- Coletivo Jovem de Alagoas
- Fundação Nacional do Índio/FUNAI
- Companhia de Saneamento de Alagoas/CASAL
- ONG’S – voltadas para ações em educação ambiental
FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
Realização de eventos de formações continuada como:
- Oficinas
- Palestras
- Viagens de intercâmbios técnicos;
- Publicação de documentos;
- Seminários;
- Fóruns
- Conferências;
- Realização de pesquisas;
AÇÕES DE ASSESSORIA
Assessorar e acompanhar as ações de educação ambiental realizadas através dos:
- Municípios Alagoanos, ONG’S que trabalham com Educação Ambiental, Escolas Privadas, Federações, Associações e Comitês de Bacias Hidrográficas de Alagoas.
Contatos: (82) 3315-1216
Gerente de Educação Ambiental - Walnyce Miranda Vasconcelos Viana
